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Cheque-Formação + Digital até 750

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Cheque-Formação + digital até 750€!

Nós dizemos-lhe o que é, a quem se destina e como o poderá obter!

Candidaturas abertas no portal do iefponline, a partir de setembro de 2023.

Governo dá cheque até 750€ para formação!

O Cheque Formação + Digital tem o valor de 750€ e destina-se a financiar a formação em competências digitais.

Em súmula, o lançamento da Medida Cheque Formação + Digital é uma iniciativa do governo português para promover a capacitação digital dos trabalhadores. Esta medida representa uma oportunidade única para todos os profissionais interessados em adquirir e aperfeiçoar competências digitais fundamentais num mercado de trabalho cada vez mais voltado para a tecnologia.

Mais informações sobre a Medida:

DESTINATÁRIOS:
Candidatura
Financiamentos
ÁREAS E SETORES PRIORITÁRIOS
DESTINATÁRIOS:

Quem pode beneficiar desta medida?

Com um regime de candidatura aberta, os candidatos podem candidatar-se diretamente ao apoio através do portal O Cheque Formação +Digital através do preenchimento de um formulário. No caso, trabalhadores por conta de outrem; trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; empresários em nome individual; ou sócios de Sociedades Unipessoais.

São destinatários desta Medida:

-Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);

-Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;

-Empresários em Nome Individual;

-Sócios de Sociedades Unipessoais.

O site do IEFP detalha: “trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital: de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social; das entidades da economia social; de quaisquer outras entidades empregadoras.

São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações: que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social; que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD); que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional; do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Candidatura
  1. Como me posso candidatar?

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do O Cheque Formação +Digital

“Os candidatos candidatam-se diretamente ao apoio no iefponline, apresentam a fatura da entidade formadora e o IEFP reembolsa diretamente“, informa o ministério do Trabalho.

A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da medida.

2. A que entidades me posso dirigir?

A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por:

-Entidades Formadoras Certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);

-Entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.

As entidades formadoras que desenvolvem as ações de formação profissional nesta Medida devem assegurar o registo das mesmas através do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de acordo com o previsto no artigo 32.º da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, quer para a formação que decorre do CNQ, como também para a formação extraCNQ.

3. Como vai decorrer a formação?

As ações de formação profissional devem incidir como anteriormente referido, no domínio do digital, poderão decorrer no horário laboral e/ou pós laboral e nos regimes presencial e/ou b-learning (presencial e online).

Para o desenvolvimento de formação em regime misto o trabalhador tem de possuir as condições  tecnológicas, designadamente o acesso a um computador, ou equiparado, webcam e microfone e internet, bem como as competências de base em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), necessárias para esse efeito. Por sua vez, a entidade formadora deve também garantir as condições técnicas e pedagógicas e de qualidade para o efeito, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.

Financiamentos
1. Qual o valor do apoio que posso receber?

“O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas é de 750 euros”, informa o IEFP.

“São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.”

2. Como é efetuado o pagamento?

Segundo o IEFP:

Os apoios a conceder no âmbito da Medida “Cheque-Formação + Digital” contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional, iniciadas com data anterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.

É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional, mediante pedido de encerramento despoletado pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no iefponline com a disponibilização dos documentos solicitados. (Regulamento Específico “Medida Cheque-Formação + Digital”).

Define-se como despesa elegível ao apoio o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo.

ÁREAS E SETORES PRIORITÁRIOS
  1. Que setores de atividade são considerados prioritários?

Os trabalhadores devem, prioritariamente, ser de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade, particularmente afetados pelos processos de transformação digital:

  • Automóvel;
  • Construção Civil;
  • Elétrico e Eletrónico;
  • Farmacêutico;
  • Florestal e Transformador de Papel;
  • Madeiras e Mobiliário;
  • Mármores, Granitos e Cerâmica;
  • Médico e da saúde, em geral;
  • Moldes;
  • Naval;
  • Químico, Petroquímico e Refinação;
  • Restauração e hotelaria;
  • Tecnologias de Informação e Eletrónica;
  • Agrícola;
  • Economia do Mar;
  • Comércio;
  • Setor Social, em geral.

2. Que áreas de formação são prioritárias?

A formação deve ter como prioritárias as seguintes áreas formativas:

  • Ferramentas de produtividade e colaboração;
  • Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização;
  • Cibersegurança e segurança informática;
  • Gestão de redes sociais;
  • UX/UI Design;
  • Análise de dados;
  • Business Intelligence;
  • Linguagens de Programação;
  • Robótica
  • CRM;
  • Sistemas de automação;
  • Indústria 4.0.

 

Através da Medida Cheque – Formação + Digital iremos realizar ações de formação profissional orientadas para a aquisição de competências e qualificações relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais na área digital, ajustadas às necessidades atuais do mercado de trabalho, promovendo a melhoria das condições de empregabilidade.

Faça parte desta equipa de empreendedores digitais, nós ajudamos!

Preencha o formulário abaixo para que possamos entrar em contacto!

Consulte a informação completa sobre a Medida Cheque-Formação através do Regulamento Específico

Fontes: https://iefponline.iefp.pt

O Programa “Emprego + Digital 2025” que contempla a Medida “Cheque-Formação + Digital” é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”, assumindo o IEFP, a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.

 

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A nossa formação foi desenvolvida para proporcionar uma experiência de aprendizagem envolvente e eficaz, adaptada a diferentes estilos e ritmos. Quer estejas a começar ou a aprofundar conhecimentos, os nossos cursos oferecem ferramentas práticas e conteúdos relevantes para o teu crescimento pessoal e profissional.

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  • Agosto 8, 2023
  • 1:18 pm
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